O funcionamento do comércio em feriados agora depende de negociação coletiva entre empregadores e trabalhadores. A Portaria MTE nº 1.316/2026 restabelece a exigência de acordo para a maior parte das atividades comerciais, alterando a dinâmica adotada nos últimos anos.
Com a nova regra, empresas precisam verificar se há autorização em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) ou Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) antes de escalar funcionários para trabalhar em feriados. A medida reforça o papel da negociação e exige planejamento para evitar riscos jurídicos.
Segundo a advogada Ana Luísa Santana, especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório Lara Martins Advogados, a principal mudança está no artigo 62 da MTP 67/1/21. A autorização permanente para o trabalho em feriados agora vale apenas para as atividades listadas no item "II – Comércio" do anexo IV da norma.
Para os demais setores do comércio, a abertura dependerá de convenção coletiva. "O funcionamento em feriados deixa de ser uma decisão exclusivamente empresarial e passa a depender, como regra, da negociação", explica a especialista.
Descumprimento pode gerar autuações e ações trabalhistas
Ignorar a nova exigência pode trazer consequências financeiras e judiciais. Empresas que operarem em feriados sem a devida autorização coletiva podem sofrer autuações da fiscalização do trabalho e enfrentar ações judiciais por descumprimento da norma.
A advogada alerta que a empresa pode ser condenada ao pagamento de diferenças de remuneração e outras verbas trabalhistas. Por isso, a atuação preventiva é essencial, com revisão das normas coletivas e alinhamento entre os setores jurídico, de recursos humanos e operacional.
Exceções exigem análise da atividade efetivamente exercida
A portaria mantém a autorização permanente para algumas atividades listadas em seu Anexo IV. Entre elas estão: padarias, farmácias, floriculturas, barbearias, salões de beleza, postos de combustíveis e comércio de gás liquefeito de petróleo (GLP).
Também estão na lista hotéis, restaurantes, bares, lavanderias, funerárias e feiras livres. Santana ressalta, no entanto, que a aplicação da exceção exige cautela, pois o que vale é a atividade econômica efetivamente exercida. "Um supermercado, por exemplo, não passa automaticamente a estar abrangido pela exceção apenas porque possui uma padaria em seu interior", pontua.
Mesmo nos casos de autorização permanente, as empresas devem cumprir todas as outras regras da legislação trabalhista, como jornada de trabalho, remuneração e folgas compensatórias.
A nova regulamentação exige uma revisão das práticas internas. A análise prévia da atividade econômica, da norma coletiva e das condições para o trabalho em feriados reduz o risco de autuações e passivos trabalhistas.
Fonte: correiobraziliense
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