Micro e pequenas empresas precisam correr contra o calendário para resolver pendências fiscais e organizar a tributação de 2027. Nesta sexta-feira (30), termina o prazo para regularizar as irregularidades que impediram o ingresso no Simples Nacional. A data também marca o encerramento do período previsto para a escolha do regime regular de recolhimento do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027.
As decisões exigem atenção dos empresários e dos profissionais da contabilidade. A escolha do regime tributário pode afetar o cálculo dos impostos, a formação dos preços, o fluxo de caixa e a relação comercial com clientes e fornecedores, especialmente com a chegada da Reforma Tributária sobre o consumo.
O prazo para solicitar o ingresso no Simples Nacional em 2027 terminou em 15 de outubro. Agora, as empresas que fizeram o pedido, mas encontraram impedimentos, devem verificar se conseguem regularizar a situação até o dia 30.
IBS e CBS: o que muda para as empresas?
A Reforma Tributária criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirão gradualmente tributos sobre o consumo.
Com as novas regras, empresas do Simples Nacional poderão optar por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, separadamente da sistemática simplificada. Essa decisão pode ser relevante para negócios que vendem para outras empresas, pois o modelo de tributação influencia a geração e o aproveitamento de créditos tributários pelos clientes.
Quem não optou pelo regime regular dentro do prazo previsto para o primeiro semestre de 2027 permanecerá, nesse período, com o recolhimento desses tributos dentro do Simples Nacional.
A empresa poderá avaliar novamente a escolha em março de 2027, para produzir efeitos no segundo semestre, conforme o calendário estabelecido.
Como escolher o regime mais vantajoso?
A decisão não deve considerar apenas a alíquota dos impostos. O empresário precisa avaliar como cada alternativa afeta os custos, a competitividade e a rotina financeira da empresa.
Entre os principais pontos de análise estão:
• Perfil dos clientes: empresas que vendem para outras pessoas jurídicas precisam avaliar a importância dos créditos tributários para seus compradores.
• Cadeia de fornecedores: o tratamento tributário das aquisições pode influenciar os custos da operação.
• Formação de preços: a mudança na tributação pode exigir ajustes nos valores cobrados.
• Fluxo de caixa: o calendário de recolhimento dos tributos precisa caber no planejamento financeiro.
• Sistemas fiscais: a empresa deve verificar se seus sistemas conseguem acompanhar as novas regras e emitir documentos corretamente.
O contador pode simular os cenários e comparar os efeitos de cada alternativa antes de orientar a decisão.
Quem já está no Simples precisa fazer uma nova opção?
Em regra, as empresas que já pertencem ao Simples Nacional não precisam solicitar novamente a permanência no regime.
Mesmo assim, vale consultar a situação fiscal e verificar a existência de débitos ou outras pendências que possam comprometer a continuidade no sistema.
A empresa que deseja permanecer no Simples e manter o IBS e a CBS dentro da sistemática simplificada também deve observar as regras aplicáveis à sua situação, sem confundir a permanência no regime com a opção específica pelo recolhimento regular desses tributos.
O prazo de regularização não substitui a necessidade de acompanhar notificações, decisões de indeferimento e demais exigências fiscais.
MEI segue calendário diferente
O Microempreendedor Individual (MEI) segue regras próprias para a opção pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional (Simei).
A antecipação do calendário do Simples Nacional para 2027 não altera, por si só, o período tradicional de opção pelo Simei, realizado em janeiro, conforme as regras aplicáveis.
Por isso, o MEI deve acompanhar as orientações oficiais específicas para sua categoria.
NFS-e nacional exige preparação
Outra mudança que demanda atenção é a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no padrão nacional. Conforme o calendário informado para 2026, a obrigatoriedade para empresas do Simples Nacional foi transferida para 1º de novembro.
A adaptação exige testes e revisão dos procedimentos fiscais. Antes do início da obrigatoriedade, as empresas devem verificar se conseguem emitir notas no sistema aplicável, conferir a integração com seus programas de gestão e revisar os dados fiscais utilizados nas operações.
A mudança também reforça a necessidade de acompanhar as atualizações das obrigações acessórias e as orientações dos órgãos responsáveis.
O que fazer antes do prazo terminar?
Por fim, as empresas que solicitaram ingresso no Simples Nacional devem consultar o resultado do pedido, identificar o motivo de eventual impedimento e providenciar a regularização dentro do prazo aplicável.
Todavia, já os negócios que precisam decidir sobre o IBS e a CBS devem verificar as opções disponíveis, os efeitos de cada regime e os procedimentos exigidos para formalizar a escolha.
Fonte: jornalcontabil
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