PABX 19 3232 4468
contato@pascioloassessoria.com.br
Área Restrita

Empresas e bancos podem ser multadas por cobrarem taxa para emitir boletos; saiba mais

Nesta terça-feira (17), a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou um projeto de lei que visa colocar um fim nas taxas adicionais cobradas por empresas e bancos na emissão de boletos de prestações e financiamentos. 

Assim, a iniciativa, que promete alterar significativamente a maneira como ocorrem as cobranças, agora aguarda a sanção do governador Cláudio Castro (PL).

De acordo com o projeto de lei 119/23, de autoria do deputado Márcio Canella (União), as instituições que desrespeitarem essa nova regra poderão receber multas de até 20 vezes o valor indevidamente cobrado na guia de pagamento. 

Fim da cobrança de taxa de emissão de boletos
Portanto, a proposta não apenas busca coibir a prática de cobranças abusivas, mas também fortalecer a proteção ao consumidor fluminense. Assim, se convertido em lei, esse projeto, além de proibir a cobrança de taxas extras na emissão de boletos, também estabelece penalidades significativas para as empresas que insistirem nessa prática. 

Além disso, a iniciativa prevê que o valor arrecadado com as multas seja destinado ao Fundo Especial de Apoio a Programas de Proteção e Defesa do Consumidor (Feprocon), ampliando os recursos disponíveis para políticas de defesa dos direitos do consumidor.

Proteção ao consumidor
Ademais, para os casos de reincidência na cobrança abusiva, a legislação propõe uma medida ainda mais rígida, dobrando o valor da multa aplicada às instituições infratoras. Essa disposição tem o objetivo de desencorajar a recorrência desse tipo de prática no mercado, assegurando o respeito aos direitos dos consumidores.

O projeto de lei 119/23 não surge isoladamente, mas como um complemento à Lei 4.549/05, que já vedava a cobrança de valores pela emissão de boletos bancários a consumidores por parte do Governo do Estado. 

No entanto, essa nova proposta expande significativamente o escopo de proteção ao consumidor, ao proibir quaisquer acréscimos relativos ao serviço de cobrança, administração de financiamentos ou processamento bancário dessas transações.

 

Fonte: Revista Empreende

 

INFORMAÇÕES ONLINE

Essas informações ajudam os nossos clientes a se manterem atualizados e bem informados à respeito das atualizações da legislação vigente, pagamento de impostos e obrigações diversas, e ainda trazem orientações sobre gestão empresarial.


COTAÇÕES E ÍNDICES

Moedas - 16/05/2024 18:30:00
  • Nome
  • Compra
  • Venda
  • Comercial
  • 5,129
  • 5,130
  • Paralelo
  • 4,950
  • 5,470
  • Turismo
  • 5,000
  • 5,310
  • Euro
  • 5,572
  • 5,580
  • Iene
  • 0,033
  • 0,033
  • Franco
  • 5,662
  • 5,670
  • Libra
  • 6,489
  • 6,506
  • Ouro
  • 394,490
  • 394,490
Mensal - 15/05/2024
  • Índices
  • fev/24
  • mar/24
  • Inpc/Ibge
  • 0,81
  • 0,19
  • Ipc/Fipe
  • 0,46
  • 0,26
  • Ipc/Fgv
  • 0,55
  • 0,30
  • Igp-m/Fgv
  • -0,52
  • -0,47
  • Igp-di/Fgv
  • -0,41
  • -0,30
  • Selic
  • 0,80
  • 0,83
  • Poupança
  • 0,53
  • 0,55
  • TJLP
  • 0,54
  • 0,54
  • TR
  • 0,01
  • 0,03

AGENDA TRIBUTÁRIA

  • EFD-Contribuições.
  • IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
  • IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
  • Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb)
  • INSS | Previdência Social.
  • Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
  • CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
  • COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
  • DCP | Demonstrativo de Crédito Presumido.



   ÁREA RESTRITA

Rua Padre Vieira, 610 - Centro
13015-130 Campinas, SP
PABX 19 3232 4468 | contato@pascioloassessoria.com.br